Terapias para autismo pelo Método ABA: Não há limitação de quantidade de sessões das terapias prescritas

No tratamento multidisciplinar para autismo reconheceu a Segunda Seção da 4a Turma do STJ, que é devida a cobertura, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: “a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada – ABA.” (AgInt no REsp 2003013 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2022/0143526-1 ). Entende-se que a negativa de cobertura indevida causou dano moral, ao agravar sua aflição psicológica e a angústia no espírito do segurado.