Direito da Saúde: Cirurgia plástica pós cirurgia bariátrica

A cirurgia bariátrica tem sido um recurso médico amplamente utilizado para tratamento da obesidade mórbida, gerando resultados positivos em termos de perda de peso e melhoria na qualidade de vida de muitos pacientes. No entanto, após essa intervenção, surge com muita frequência o excesso de pele resultante da rápida perda de peso. Para resolver esse problema, muitos pacientes buscam a cirurgia reparadora, mas se deparavam com a falta de cobertura pelos planos de saúde. Pois saibam que por decisão do STJ, os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas de natureza reparadora ou funcional para pacientes que passaram por cirurgia bariátrica, conforme indicação médica. O entendimento é de que essa intervenção cirúrgica faz parte do tratamento da obesidade mórbida. Antes dessa decisão os planos de saúde consideravam a cirurgia plástica reparadora, para remoção do excesso de pele, como procedimento estético, o que ficou afastado e tornou esse tipo de circurgia plástica um complemento do tratamento pós-bariátrico, pois o excesso de pele causa problemas de natureza física e emocional ao paciente, com perda da qualidade de vida deste (Processos: REsp 1.870.834 e REsp 1.872.321). Portanto, as operações plásticas reparaoras para retirada do excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia (cirurgia bariátrica) devem ser custeadas pelos planos de saúde. Apesar de a ANS ter incluído apenas a dermolipectomia no rol de procedimentos para o tratamento dos males pós-cirurgia bariátrica, os planos de saúde devem custear todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora, para assim ocorrer a integralidade de ações na recuperação do paciente.